STJAgInt no AREsp 3.005.678
Incorporação imobiliária: tutela de urgência de natureza precária
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Incorporação imobiliária
- Tutela de urgência de natureza precária
- Incidência, por analogia, da súmula 735/STF
- Pretensão de revisão dos requisitos do art. 300 do CPC
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA PRECÁRIA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 735/STF. PRETENSÃO DE REVISÃO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão agravada aplicou, por analogia, a Súmula 735/STF, em razão da natureza precária do acórdão recorrido quanto à tutela de urgência.
2. A revisão dos requisitos do art. 300 do CPC/2015 demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.