STJREsp 2.021.436
Prestação jurisdicional: negativa
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Prestação jurisdicional
- Negativa
- Não ocorrência.vício embargável
- Omissão
- Citação
- Pessoa física
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA.VÍCIO EMBARGÁVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CITAÇÃO. PESSOA FÍSICA. AVISO DE RECEBIMENTO. ASSINATURA. INTERPOSTA PESSOA. NULIDADE.
1. A validade da citação postal de pessoa física está atrelada à entrega da carta citatória diretamente ao réu, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato. Precedentes. 2. Declarada a nulidade da citação do médico e dos demais atos subsequentes, eventual alteração do resultado do julgamento, em razão da defesa a ser apresentada pelo profissional e das provas a serem produzidas, poderá repercutir na análise da responsabilidade civil do hospital.
3. Recurso especial interposto por GUILHERME JOSÉ DE BRITO conhecido e parcialmente provido. Agravo interposto por ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA - HOSPITAL SÃO LUÍS conhecido e prejudicado o recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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