STJAgInt no REsp 2.179.981
Execução de título extrajudicial: impenhorabilidade de valores referentes a previdência privada
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução de título extrajudicial
- Impenhorabilidade de valores referentes a previdência privada
- Caráter alimentar
- Valor inferior a 40 salários mínimos
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES REFERENTES A PREVIDÊNCIA PRIVADA. CARÁTER ALIMENTAR. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. A jurisprudência majoritária deste Sodalício é no sentido de que os valores referentes à previdência privada, dentro do limite legal de 40 salários mínimos, são impenhoráveis, ressalvada prova cabal de que não possuam natureza alimentar. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.