STJAREsp 2.565.736
Responsabilidade solidária por violação de direitos autorais
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Propriedade Intelectual
- Responsabilidade solidária por violação de direitos autorais
- Indenização por danos materiais e morais
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSOS DESPROVIDOS.
1. O acórdão recorrido fundamentou a solidariedade dos recorrentes no benefício direto ou indireto obtido com o acesso, disponibilização e compartilhamento das obras literárias reproduzidas mediante fraude, independentemente da posição desempenhada no grupo de rede social.
2. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
3. A jurisprudência do STJ entende que aquele que adquire, distribui, vende ou utiliza obra fraudulenta com o objetivo de auferir proveito econômico responde solidariamente com o contrafator pela violação do direito autoral, sem espaço para discussão acerca da culpa pelo evento danoso.
4. O acórdão recorrido reconheceu a legitimidade ativa do autor como representante da entidade de defesa da classe, com autorizações válidas para o ajuizamento da ação.
5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão adota fundamentação suficiente para resolver a controvérsia, ainda que diversa da pretendida pela parte recorrente.
6. Recursos especiais desprovidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES