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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.807.279

Cumprimento de decisão homologatória de transação na execução de título extrajudicial

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO NA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 835, § 3º, CPC. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO VIRTUAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.

1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, afastando violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.

2. A conclusão sobre suficiência dos imóveis para garantia do juízo se apoia em premissas fáticas, cuja revisão atrai a Súmula 7/STJ.

3. A nulidade por julgamento virtual exige demonstração de prejuízo concreto, não evidenciada, sendo vedada a interpretação de normas regimentais em recurso especial.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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