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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.181.531

Verificada a existência de vícios insanáveis no contrato de compra e venda de imóvel

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO. VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE VÍCIOS INSANÁVEIS NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REVER A CONCLUSÃO DA CORTE LOCAL DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

1. Cinge-se a controvérsia no pedido de reconhecimento da legalidade do contrato de compra e venda entabulado entre as partes dado que, mesmo sendo lavrado em nome do agravante, seria válido em razão de procuração expedida para representar o proprietário do imóvel alienado.

2. Considerando a fundamentação do acórdão objeto do recurso especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fático-probatória e interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos vedados a esta Corte, em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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