STJAgInt no REsp 2.157.763
Manutenção da decisão recorrida
Relator(a): Francisco Falcão
- Direito Previdenciário
- Manutenção da decisão recorrida
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA DE URGÊNCIA POSTERIORMENTE REVOGADA. TEMA N. 692/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação previdenciária em que a parte autora busca o restabelecimento de auxílio-doença cessado pelo INSS. Na sentença, o Juízo de origem deferiu a antecipação de tutela e julgou procedente o pedido do autor. O Tribunal a quo reformou a decisão. Nesta corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial.
II - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 692/STJ dos repetitivos, firmou a tese no sentido de que "a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago".
III - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.