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Jurisprudências

STFRE 1.539.537 AgR

Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025

Relator(a): Luiz Fux

  • Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental para negar provimento ao recurso extraordinário da União e majorou em 10% (dez por cento) o valor monetário dos honorários advocatícios eventualmente fixados pelas instâncias de origem em desfavor da União, na forma do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 459. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA DEFINIÇÃO DO MODO BENEFICENTE DE ATUAÇÃO DAS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. TEMA 32 DE REPERCUSSÃO GERAL. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. NATUREZA JURÍDICA E EFEITOS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. POTENCIAL OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DESPROVER O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) EM FACE DA PARTE QUE INTERPÔS O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

Decisão

Após os votos dos Ministros Luiz Fux, Relator, e Alexandre de Moraes, que davam provimento ao agravo interno para desprover o recurso extraordinário da União, e majoravam em 10% (dez por cento) o valor monetário dos honorários advocatícios eventualmente fixados pelas instâncias de origem em desfavor da UNIÃO, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.

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