STJAgInt no REsp 2.231.784
Insurgência recursal da parte ré
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Insurgência recursal da parte ré
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REGRESSIVA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ.
1. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a personalidade judiciária do consórcio e a responsabilidade solidária nas relações de consumo, incide a Súmula 83/STJ, obstando o conhecimento do recurso especial.
2. O reconhecimento, pela instância ordinária, da legitimidade passiva e da responsabilidade solidária do consórcio com base na interpretação do contrato de consórcio e no acervo fático-probatório não pode ser revisto em recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.