STJAgInt no AREsp 3.063.228
Inversão do ônus da prova: ausência de indicação precisa de dispositivos de lei federal violados ou objeto de dissídio
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inversão do ônus da prova
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. É inviável o processamento do recurso especial quando há deficiência de fundamentação, consubstanciada na falta de indicação clara e expressa de artigos de lei federal violados ou objeto de dissídio, não bastando a mera menção a dispositivos legais. Incidência da Súmula 284/STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.