STJAgInt no AREsp 3.118.022
Negativa de prestação jurisdicional: honorários administrativos
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Honorários administrativos
- Deficiência de fundamentação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS ADMINISTRATIVOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma clara e fundamentada, os pontos essenciais da controvérsia (arts. 1.022 e 489 do CPC).
3. A deficiência na delimitação das razões recursais atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF; inviabilizando o conhecimento da alegada violação aos arts. 827, § 2º, 926 e 927 do CPC.
4. Agravo desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.