STJREsp 1.893.213
Execução de título extrajudicial: coexecutado
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Coexecutado
- Exceção de pré-executividade
- Arguição de ilegitimidade passiva
- Anuência tardia do exequente
- Resistência inicial
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COEXECUTADO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ANUÊNCIA TARDIA DO EXEQUENTE. RESISTÊNCIA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO COM RELAÇÃO À EXCIPIENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA DO ART. 85, § 2º DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ART. 338, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
1. A disposição do art. 338, parágrafo único, do CPC, somente se aplica às hipóteses em que a parte autora, sem opor resistência, reconhece a ilegitimidade passiva arguida pela parte ré em sua contestação e, dentro do prazo ali estabelecido para tanto (15 dias), promove a alteração da petição inicial, substituindo o próprio sujeito do polo passivo da demanda. Precedentes.
2. Não se admite a aplicação analógica do art. 338 do CPC ao reconhecimento tardio da ilegitimidade passiva arguida, quando este é promovido por exequente que, após oferecer inicial resistência, opondo-se à referida arguição, dá azo ao prosseguimento da execução.
3. Na hipótese em que oferecida inicial resistência ao reconhecimento da ilegitimidade passiva, a extinção do feito executório com relação ao coexecutado - reconhecido como parte ilegítima para figurar no polo passivo da execução - impõe a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em prol do patrono do coexecutado, conforme o disciplinado pela regra geral do art. 85, § 2º, do referido diploma processual.
4. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Indexação
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