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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.138.852

Processual civil

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.

1. Ação de embargos à execução.

2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) falta de prequestionamento das razões recursais atinentes à cobrança de tarifas administrativas para a concessão do mútuo, para emissão de carnês e boletos bancários, bem como da vedação da capitalização diária, a ensejar a incidência da Súmula 211 do STJ; ii) incidência da Súmula 83 do STJ quanto ao cerceamento de defesa, à abusividade dos juros remuneratórios, à capitalização mensal dos juros nos contratos de cédula de crédito rural; e iii) aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ acerca da capitalização mensal dos juros nos contratos de cédula de crédito rural.

3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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