STJAgInt no AREsp 3.092.200
Cumprimento de sentença: acordo homologado judicialmente
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Acordo homologado judicialmente
- Cláusula penal
- Alcance
- Interpretação de cláusulas contratuais
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. CLÁUSULA PENAL. ALCANCE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA N. 5/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A pretensão recursal, consistente na incidência da cláusula penal estipulada em determinado capítulo do acordo homologado sobre o inadimplemento de obrigação prevista em capítulo distinto do mesmo instrumento, demanda atribuir sentido diverso às cláusulas do distrato, providência vedada nesta instância especial. Incidência da Súmula n. 5/STJ.
2. Fica prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial quando a controvérsia nele veiculada, atinente à interpretação sistemática versus interpretação tópica de cláusulas de acordo judicialmente homologado, depende, necessariamente, da reapreciação do sentido dos termos da pactuação. Incidência da Súmula n. 5/STJ.
3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.