STJEDcl nos EDcl no AgRg no HC 1.002.577
Inexistência de vícios previstos no art. 619 do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Inexistência de vícios previstos no art. 619 do CPP
- Reiteração de argumentos dos aclaratórios anteriores
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 619 DO CPP. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS DOS ACLARATÓRIOS ANTERIORES. Embargos de declaração rejeitados, com determinação. Petições n. 988.804/2025, 1.058.185/2025 e 1.090.534/2025 não conhecidas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Impedido o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.