STJAgInt no AgInt no AREsp 1.842.642
Contrato de mútuo habitacional: limites da coisa julgada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Contrato de mútuo habitacional
- Limites da coisa julgada
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. LIMITES DA COISA JULGADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto aos limites da coisa julgada, no caso, ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. As alegações de julgamento extra petita e de violação do art. 435, parágrafo único, do CPC não foram objeto de debate na Corte de origem, a despeito da provocação dos embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 211/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.