STJAgInt no AREsp 2.986.941
Óbice ao reexame fático-probatório: divergência não comprovada
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Óbice ao reexame fático-probatório
- Divergência não comprovada
- I caso em exame
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. ÓBICE AO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I CASO EM EXAME
1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Examina-se se os fundamentos do agravo interno afastam os óbices de inadmissibilidade do AREsp e autorizam a reconsideração da decisão monocrática, notadamente quanto à incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ, à não comprovação do dissídio (art. 1.029, § 1º, do CPC, e art. 255, § 1º, do RISTJ) e ao atendimento do princípio da dialeticidade recursal (art. 932, III e IV, do CPC; Súmula 182/STJ), à luz do acórdão de origem que demanda instrução probatória no incidente de desconsideração. III RAZÕES DE DECIDIR
3. Não se verificam razões para reconsiderar a decisão agravada, a qual se mantém pelos próprios fundamentos. Incide a Súmula 284/STF, pois a recorrente indicou como violado dispositivo inexistente.
4. O acórdão recorrido exige instrução probatória para o incidente de desconsideração, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
5. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada segundo os requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ. Embora possível, em tese, a revaloração jurídica de fatos incontroversos para afastar a Súmula 7/STJ, a parte não cumpriu o ônus de demonstrar objetivamente o enquadramento jurídico diverso. IV DISPOSITIVO
6. Nego provimento ao agravo interno.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.