STJEDcl no AREsp 2.926.191
Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
- Pretensão infringente
- Inadequação da via eleita
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO INFRINGENTE. ART. 1.022 DO CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão, com alegações voltadas ao mérito da controvérsia, sem indicação de vícios aptos a ensejar integração.
2. O objetivo recursal é decidir (i) a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ; (ii) se os embargos de declaração podem veicular pretensão infringente para modificação do julgado.
3. A ausência de apontamento de vícios previstos no art. 1.022 do CPC evidencia a inadequação dos embargos de declaração como via de modificação do mérito, por se tratar de pretensão nitidamente infringente.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.