STJAgInt no AREsp 2.910.656
Reintegração de posse: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reintegração de posse
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento de defesa
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIREITO DE RETENÇÃO E DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E ACESSÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
2. A modificação do julgado recorrido, a fim de reconhecer o alegado cerceamento de defesa em face do indeferimento da produção de prova pericial, não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.