STJAgInt no RMS 78.150
Acórdão do tribunal de origem que não conheceu do agravo interno por manifesta intempestividade
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamento autônomo e suficiente
- Princípio da dialeticidade
- Aplicação analógica das súmulas 283 e 284 do STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO INTERNO POR MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF.
1. Aplica-se ao caso o Código de Processo Civil de 2015, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. O Tribunal de origem não conheceu do agravo interno por manifesta intempestividade, demonstrando de forma expressa os marcos iniciais e finais do prazo recursal.
3. A intempestividade constitui fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido.
4. A ausência de impugnação específica a tal fundamento, limitando-se o recorrente a reiterar alegações de mérito, atrai a incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do STF, em observância ao princípio da dialeticidade.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.