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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 78.150

Acórdão do tribunal de origem que não conheceu do agravo interno por manifesta intempestividade

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO INTERNO POR MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF.

1. Aplica-se ao caso o Código de Processo Civil de 2015, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. O Tribunal de origem não conheceu do agravo interno por manifesta intempestividade, demonstrando de forma expressa os marcos iniciais e finais do prazo recursal.

3. A intempestividade constitui fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido.

4. A ausência de impugnação específica a tal fundamento, limitando-se o recorrente a reiterar alegações de mérito, atrai a incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do STF, em observância ao princípio da dialeticidade.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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