STJAgInt no AREsp 2.943.351
Discussão sobre o domínio de parte litigiosa de bem imóvel
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Discussão sobre o domínio de parte litigiosa de bem imóvel
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DISCUSSÃO SOBRE O DOMÍNIO DE PARTE LITIGIOSA DE BEM IMÓVEL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. O prequestionamento configura-se quando o tema do recurso especial é efetivamente debatido no acórdão recorrido, não bastando que a parte tenha suscitado a aplicação de determinada norma federal no decorrer de suas manifestações. Ausente o prequestionamento, incide o óbice da Súmula n. 211/STJ.
2. Apesar de opostos embargos de declaração na origem, a recorrente não indicou a contrariedade ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, a fim de sanar eventual omissão.
3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da titularidade do domínio da parte litigiosa do bem imóvel demandaria a reanálise de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial em virtude do óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.