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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.835.258

Compensação de créditos: ausência dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade

Relator(a): Marco Buzzi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Compensação de créditos
  • Ausência dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade
  • Fundamento do acórdão não impugnado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A verificação da presença dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade para fins de compensação de créditos, quando dependente da análise do conjunto fático-probatório dos autos, não pode ser revista em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

2. O recurso que não impugna especificamente o fundamento do acórdão recorrido, consistente na análise probatória que concluiu pela ausência dos requisitos materiais da compensação, limita-se à discussão de tese jurídica abstrata, configurando ausência de dialeticidade recursal.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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