STJAgInt no AREsp 2.835.258
Compensação de créditos: ausência dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade
Relator(a): Marco Buzzi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Compensação de créditos
- Ausência dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade
- Fundamento do acórdão não impugnado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A verificação da presença dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade para fins de compensação de créditos, quando dependente da análise do conjunto fático-probatório dos autos, não pode ser revista em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. O recurso que não impugna especificamente o fundamento do acórdão recorrido, consistente na análise probatória que concluiu pela ausência dos requisitos materiais da compensação, limita-se à discussão de tese jurídica abstrata, configurando ausência de dialeticidade recursal.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.