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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.268.005

Violação do art. 1.022 do CPC/2015: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Regina Helena Costa

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Violação do art. 1.022 do CPC/2015
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão quanto a tese relevante
  • Não incidência
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015
  • Descabimento

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO A TESE RELEVANTE. SÚMULA N. 126/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO LIMITADO À ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO INTEGRATIVO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO.

I - O provimento do Recurso Especial por violação do art. 1.022 do CPC/2015, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, não implica exame do mérito constitucional da controvérsia, circunstância que afasta a incidência da Súmula n. 126/STJ.

II - A alegação de que o Tribunal de origem decidiu a questão da legitimidade ativa não afasta a omissão reconhecida, quando ausente manifestação específica acerca da tese de preclusão consumativa suscitada nos embargos de declaração.

III - A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 pressupõe manifesta inadmissibilidade ou improcedência do Agravo Interno, circunstância não verificada na hipótese.

IV - Agravo Interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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