STJAgInt no AREsp 3.033.195
Julgamento extra petita inexistente: interpretação lógico-sistemática
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Agrário e Agronegócio
- Julgamento extra petita inexistente
- Interpretação lógico-sistemática
- Nulidade de audiência
- Preclusão
- Força maior e prorrogação contratual
- Necessidade de prova
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AGRÁRIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA INEXISTENTE. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. NULIDADE DE AUDIÊNCIA. PRECLUSÃO. SÚMULA 7/STJ. FORÇA MAIOR E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não implica julgamento fora do pedido a tutela jurisdicional extraída da interpretação lógico-sistemática da demanda, nos limites dos pedidos formulados, afastando a alegação de violação dos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil.
2. A alegação de nulidade da audiência não arguida no momento oportuno fica preclusa, nos termos do art. 278 do CPC, e sua revisão exige reexame de circunstâncias fáticas, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
3. Prorrogação contratual por força maior demanda demonstração do nexo entre eventos alegados e impacto concreto na lavoura, providência que exige reexame do acervo probatório, incidindo a Súmula 7/STJ.
4. Validade de cláusulas e extensão de obrigação de limpeza dependem, no caso, de interpretação contratual e das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, o que não se admite em recurso especial (Súmulas 5/STJ e 7/STJ).
5. Contratos agrários se submetem a normas cogentes do Estatuto da Terra e do Decreto 59.566/1966, vedada a estipulação de cláusulas em desconformidade com o regime jurídico de ordem pública.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.