STJRMS 78.096
Ausência de regularidade formal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de regularidade formal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica ao estabelecer que o recorrente deve impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que denegou a ordem em mandado de segurança.
2. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Inobservância ao Princípio da Dialeticidade. Vício formal que impede o conhecimento do recurso ordinário. Precedentes.
3. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.