STJAgInt no AREsp 3.216.114
Alegada violação aos arts. 783 e 784, x, do CPC/2015
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegada violação aos arts. 783 e 784, x, do CPC/2015
- Revolvimento de matéria fático-probatória
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL COMPOSTO POR COTAS CONDOMINIAIS E MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DO CONDOMÍNIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 783 E 784, X, DO CPC/2015. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, acolheu em parte os embargos à execução opostos pela ora agravante, "para excluir, da condenação, as verbas referentes às multas aplicadas ao executado pelas infrações administrativas" e manteve a execução em relação às cotas condominiais e aos encargos.
2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.