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Jurisprudências

STJAREsp 3.174.006

Reintegração de posse: comodato verbal

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de reintegração de posse fundada em comodato verbal, na qual a ocupante alegou direito à indenização por benfeitorias.

2. A questão recursal consiste em examinar se a pretensão de reconhecimento de benfeitorias indenizáveis pode ser decidida sem revolvimento do conjunto fático-probatório.

3. A definição sobre a realização das benfeitorias, a sua natureza (úteis/necessárias), a origem dos recursos e a boa-fé da ocupante depende de reanálise de provas documentais e testemunhais, providência incompatível com a via especial, a atrair a Súmula 7/STJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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