STJAgInt no AREsp 3.148.455
Dialeticidade recursal: manutenção do não conhecimento do aresp
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dialeticidade recursal
- Manutenção do não conhecimento do aresp
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO AREsp. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade consistente na incidência da Súmula 83/STJ.
2. As razões do agravo em recurso especial devem enfrentar, de modo específico e suficiente, todos os fundamentos aptos a manter a decisão de inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Alegação genérica de dissenso jurisprudencial não afasta o óbice da Súmula 83/STJ.
3. Mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial quando o recorrente não demonstra, com precedentes contemporâneos ou supervenientes, que o acórdão impugnado diverge da jurisprudência do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.