STJEDcl no AREsp 3.095.139
Valor indenizatório: alegada omissão quanto à tese de limitação da indenização diante de múltiplas ações
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Valor indenizatório
- Correta aplicação da súmula 7/STJ
- Vícios do art. 1.022 do CPC não configurados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À TESE DE LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DIANTE DE MÚLTIPLAS AÇÕES. NÃO RECONHECIDA. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADOS.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.