STJAgInt no AREsp 3.169.399
Deficiência de fundamentação: ausência de indicação de dispositivo legal violado ou cuja interpretação destoa da jurisprudência pátria
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência de fundamentação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO OU CUJA INTERPRETAÇÃO DESTOA DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que manteve a inadmissão do apelo nobre por deficiência de fundamentação na indicação do dispositivo legal supostamente violado.
2. O objetivo recursal é decidir se a menção genérica a normas federais basta para afastar a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF e viabilizar o conhecimento do especial.
3. A indicação genérica de normas, sem apontar violação específica acompanhada de desenvolvimento argumentativo que confronte o acórdão recorrido com o comando legal, caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF, por analogia.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.