STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.598.982
Cumprimento de sentença: citação
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Citação
- Regularidade
- Comparecimento espontâneo
- Alteração
- Revisão que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO. REGULARIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ALTERAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. O reconhecimento de regularidade da citação dos agravantes partiu da análise fática dos autos, em especial dos termos do acordo homologado pelo juízo no feito cognitivo, visto a existência de cláusula em que se consideravam citados da ação. Revisão que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.