STJAgInt no AREsp 3.017.778
Negativa de prestação jurisdicional: ausência
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Omissão quanto à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais
- Trânsito em julgado
- Necessidade de ação própria
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRÂNSITO EM JULGADO. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ.
1. Controvérsia acerca da fixação de honorários advocatícios após o trânsito em julgado.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que o pedido extrapola a coisa julgada, razão pela qual não pode ser discutido no cumprimento de sentença.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
4. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
5. A decisão proferida pelo tribunal de origem se encontra de acordo com a jurisprudência do STJ, de que é cabível ação autônoma para definição de honorários advocatícios quando a decisão transitada em julgado for omissa. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.