Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.212.027

Interposição de apelação contra decisão que extinguiu o incidente

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Interposição de apelação contra decisão que extinguiu o incidente
  • Parte recorrente induzida a erro pelo poder judiciário
  • Recebimento de apelação como agravo de instrumento
  • Possibilidade excepcional
  • Divergência não demonstrada
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE EXTINGUIU O INCIDENTE. PARTE RECORRENTE INDUZIDA A ERRO PELO PODER JUDICIÁRIO. RECEBIMENTO DE APELAÇÃO COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

1. A decisão que resolve incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem natureza interlocutória, sendo impugnável mediante agravo de instrumento (art. 1.015, IV, do CPC). A interposição de apelação contra tal decisão, em regra, configura erro grosseiro, o que afasta a incidência do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.

2. Admite-se, excepcionalmente, a aplicação do princípio da fungibilidade quando demonstrado que a parte foi induzida em erro pelo próprio Juízo de origem, como no caso.

3. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, o que não ocorreu na hipótese.

4. Recurso especial a que se conhece parcialmente para, nessa extensão, dar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.