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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.940.993

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA REGRESSIVA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.

1. Rever a conclusão da Corte local, segundo a qual a parte tinha ciência da penhora e da responsabilidade pelos débitos condominiais decorrentes da aquisição do imóvel, demandaria o reexame contratual e fático dos autos, situação vedada pelos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

2. A alegada afronta aos arts. 4º, 6º, 46 e 51, todos do Código de Defesa do Consumidor, no tocante à ausência de transparência nas informações repassadas, não foi objeto de debate na Corte de origem, a qual nem sequer foi provocada a se manifestar a respeito por embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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