STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.223.390
Não ocorrência: prova pericial
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Não ocorrência
- Prova pericial
- Complementação
- Possibilidade
- Ausência de julgamento ultra petita
- Poderes instrutórios do juiz
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. COMPLEMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A respeito da alegação de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, por negativa de prestação jurisdicional, não se reconhece a existência de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido.
2. A determinação de produção de prova pericial de ofício não viola o princípio da adstrição ou da congruência, entendimento também aplicável à complementação de prova pericial.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.