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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.028.310

Falta de insurgência quanto à revogação da justiça gratuita e ausência de renovação de pedido do benefício

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESE DE INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO À TESE DE DISPENSA DO TRANSLADO DE PEÇAS PROCESSUAIS NOS AUTOS ELETRÔNICOS. FALTA DE INSURGÊNCIA QUANTO À REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA E AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DE PEDIDO DO BENEFÍCIO. ACERTO DA DECISÃO DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Verificada a hipótese de inovação recursal quanto à tese de dispensa do translado de peças processuais no âmbito dos autos eletrônicos, o que impede o seu conhecimento.

2. Da leitura dos autos, dessume-se que a parte agravante não apresentou, na origem, insurgência quanto à revogação da gratuidade da justiça, tampouco renovou o pedido de concessão do benefício, tendo questionado tão somente a aplicação da multa por oposição de embargos de declaração protelatórios, nos termos do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Conclui-se, assim, pelo acerto do TJRS quanto à aplicação da pena de deserção.

3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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