STJAgInt no AREsp 2.423.687
Procuração em causa própria: código civil
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Procuração em causa própria
- Código civil
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. CÓDIGO CIVIL. ART.
685. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL, CUJO PREÇO JÁ FORA QUITADO, A TERCEIRO. FALECIMENTO DOS MANDANTES. IRRELEVÂNCIA.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a procuração em causa própria não se extingue, nem se revoga, em decorrência da morte do outorgante.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.