STJAgInt no AgInt na Rcl 44.586
Execução de título extrajudicial: comissão de permanência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Execução de título extrajudicial
- Comissão de permanência
- Limitação à taxa contratual e à taxa média de mercado
- Inexistência de descumprimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LIMITAÇÃO À TAXA CONTRATUAL E À TAXA MÉDIA DE MERCADO. NÃO CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão recorrida observou os parâmetros do precedente, admitindo apenas a comissão de permanência isoladamente, vedando cumulações indevidas e limitando-a à taxa contratual e à taxa média de mercado.
2. A pretensão exige o reexame do conjunto fático-probatório, a atrair a incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.