STJEDcl no AgInt no AREsp 3.037.775
Justiça gratuita: hipossuficiência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Justiça gratuita
- Hipossuficiência
- Ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC
- Prestação jurisdicional adequada
- Pretensão de rediscutir matéria probatória
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao examinar agravo interno em agravo em recurso especial, concluiu pela impossibilidade de revisão da negativa de justiça gratuita por demandar reexame do conjunto probatório.
2. A questão recursal consiste em examinar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao qualificar a controvérsia como probatória, em vez de tratar de revaloração jurídica dos fatos sob os arts. 98 e 99 do CPC.
3. Não há omissão ou contradição quando o acórdão explicita que a hipossuficiência foi afastada com base na moldura fática fixada e nos documentos avaliados pelas instâncias ordinárias, concluindo pela incidência da Súmula 7/STJ.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.