Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, sob o fundamento de que o agravante não impugnou especificamente o fundamento relativo à ausência de cotejo analítico.
2. O recurso especial não foi admitido pelo Tribunal de Justiça de Roraima, em razão da incidência da Súmula 7/STJ e da ausência de cotejo analítico. No agravo em recurso especial, o agravante não impugnou especificamente o fundamento relativo à falta de cotejo analítico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido, considerando a ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão impugnada deve ser mantida, pois o agravante não conseguiu desconstituir os fundamentos que levaram à sua prolação.
5. A ausência de impugnação específica ao fundamento relativo à falta de cotejo analítico torna inviável o agravo regimental, conforme disposto na Súmula 182/STJ.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o agravo do art. 545 do CPC que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada é inadmissível.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: 1. É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula 182/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545; Súmula 182/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.379.751/PI, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/10/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.123.045/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 16/8/2022.
Tese
1. É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula 182/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545; Súmula 182/STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.