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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.991.002

Rocessual civil: ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Rocessual civil
  • Ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Não automática
  • Honorários recursais do art. 85, § 11, do CPC
  • Inexistência de omissão

Ementa

ROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO AUTOMÁTICA. HONORÁRIOS RECURSAIS DO ART. 85, § 11, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão sobre a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC; (ii) houve omissão ou obscuridade na consolidação dos honorários recursais do art. 85, § 11, do CPC, com necessidade de explicitar o percentual final e ratificar a majoração da decisão monocrática.

3. Os embargos de declaração constituem recurso de estreitos limites processuais, somente sendo cabíveis nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, ou seja, para sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material no acórdão, o que não ocorreu no caso presente.

4. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não se aplica automaticamente com a votação unânime; exige declaração de manifesta inadmissibilidade ou manifesta improcedência do agravo interno, o que não houve na espécie.

5. Não há omissão sobre honorários recursais: a decisão monocrática majorou em 15% e o acórdão manteve integralmente seus termos; pedido de "consolidação" do percentual e "ratificação" configura inovação recursal inaugurada apenas nos embargos.

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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