STJAgInt no AREsp 2.943.514
Cumprimento de Sentença: teoria da Aparência
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de Sentença
- Teoria da Aparência
- Causa Madura
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo Interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Cumprimento de Sentença. Teoria da Aparência. Causa Madura. Reexame de elementos fático-probatórios dos autos. Aplicação da súmula n. 7 do STJ. Agravo Interno DESprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a aplicação da Súmula n. 7 do STJ e afastando a análise de divergência jurisprudencial por ausência de cotejo analítico.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a citação realizada em endereço diverso e recebida por pessoa estranha à sociedade é nula, e se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem.
III. Razões de decidir
3. A citação foi considerada válida pela aplicação da teoria da aparência, pois foi realizada no endereço constante do contrato firmado entre as partes e recebida sem objeção.
4. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não prospera, pois a Corte estadual aplicou a teoria da causa madura para analisar a tese argumentativa da apelante.
5. A revisão dos entendimentos demandaria reexame de provas, o que é incabível em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
6. A parte agravante não demonstrou similitude fática entre os julgados, prejudicando a apreciação do dissídio jurisprudencial.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: 1. A revisão dos entendimentos demandaria reexame de provas, o que é incabível em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 2. A parte agravante deve demonstrar a similitude fática entre os acórdãos paradigmas e o acórdão recorrido para a admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. 3. A aplicação da teoria da causa madura permite a análise da tese argumentativa da apelante, mesmo diante de alegação de negativa de prestação jurisdicional.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 239, 242, 248, § 2º, 487, I, 924, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Tese
1. A revisão dos entendimentos demandaria reexame de provas, o que é incabível em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 2. A parte agravante deve demonstrar a similitude fática entre os acórdãos paradigmas e o acórdão recorrido para a admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. 3. A aplicação da teoria da causa madura permite a análise da tese argumentativa da apelante, mesmo diante de alegação de negativa de prestação jurisdicional.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.