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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.943.514

Cumprimento de Sentença: teoria da Aparência

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo Interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Cumprimento de Sentença. Teoria da Aparência. Causa Madura. Reexame de elementos fático-probatórios dos autos. Aplicação da súmula n. 7 do STJ. Agravo Interno DESprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a aplicação da Súmula n. 7 do STJ e afastando a análise de divergência jurisprudencial por ausência de cotejo analítico.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a citação realizada em endereço diverso e recebida por pessoa estranha à sociedade é nula, e se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem.

III. Razões de decidir

3. A citação foi considerada válida pela aplicação da teoria da aparência, pois foi realizada no endereço constante do contrato firmado entre as partes e recebida sem objeção.

4. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não prospera, pois a Corte estadual aplicou a teoria da causa madura para analisar a tese argumentativa da apelante.

5. A revisão dos entendimentos demandaria reexame de provas, o que é incabível em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.

6. A parte agravante não demonstrou similitude fática entre os julgados, prejudicando a apreciação do dissídio jurisprudencial.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: 1. A revisão dos entendimentos demandaria reexame de provas, o que é incabível em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 2. A parte agravante deve demonstrar a similitude fática entre os acórdãos paradigmas e o acórdão recorrido para a admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. 3. A aplicação da teoria da causa madura permite a análise da tese argumentativa da apelante, mesmo diante de alegação de negativa de prestação jurisdicional.

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 239, 242, 248, § 2º, 487, I, 924, II.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Tese

1. A revisão dos entendimentos demandaria reexame de provas, o que é incabível em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 2. A parte agravante deve demonstrar a similitude fática entre os acórdãos paradigmas e o acórdão recorrido para a admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. 3. A aplicação da teoria da causa madura permite a análise da tese argumentativa da apelante, mesmo diante de alegação de negativa de prestação jurisdicional.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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