STJAgInt no AREsp 2.816.676
Cumprimento de sentença: atos executivos
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Atos executivos
- Impossibilidade
- Cerceamento de defesa
- Ausência de indicação dos dispositivos violados
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATOS EXECUTIVOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA N. 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF.
1. A alegação de cerceamento de defesa não indica, de modo específico, os dispositivos de lei federal tidos por violados, caracterizando deficiência na fundamentação e atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF.
2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a rejeição da caução por desatendimento à ordem de preferência e falta de idoneidade, a substituição por penhora de dinheiro e a avaliação do excesso de penhora exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.