STJAgInt no AREsp 3.036.595
Impossibilidade de suprimento tardio em agravo interno (preclusão consumativa)
Relator(a): Daniela Teixeira
- I caso em exame
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA SÚMULA 7/STJ NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ (POR ANALOGIA). IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO TARDIO EM AGRAVO INTERNO (PRECLUSÃO CONSUMATIVA). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I CASO EM EXAME
1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, notadamente quanto ao óbice da Súmula 7/STJ. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Definir se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial a incidência da Súmula 7/STJ; se é possível suprir, apenas em sede de agravo interno, a falta de impugnação específica (preclusão consumativa) e se se mantêm os consectários fixados. III RAZÕES DE DECIDIR
3. Não há elementos para reconsideração dos fundamentos fáticos e jurídicos anteriormente lançados, razão pela qual se mantêm os termos da decisão agravada, que expressamente consignou: (i) a inadmissão do recurso especial por incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF; (ii) a ausência de impugnação específica, pela parte agravante, do óbice da Súmula 7/STJ.
4. No caso, embora o agravante alegue ter enfrentado os óbices, limitou-se à argumentação genérica, sem indicar, especificamente, o capítulo do agravo em recurso especial apto a superar a Súmula 7/STJ.
5. A tentativa de suprir a deficiência apenas em agravo interno configura inovação recursal e encontra óbice na preclusão consumativa, não afastando a aplicação da Súmula 182/STJ. IV DISPOSITIVO
6. Nega-se provimento ao agravo interno,
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.