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Jurisprudências

STJAgInt na TutCautAnt 1.112

Tutela cautelar antecedente: requisitos não preenchidos

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO SUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA ORIGEM. APLICAÇÃO DOS TEMAS 6 E 1.234 DO STF. PROVIMENTO NEGADO.

1. Agravo interno interposto da decisão monocrática que indeferiu pedido de tutela provisória para fornecimento de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS), em razão da ausência de viabilidade do recurso especial e da probabilidade de êxito, requisitos indispensáveis para o conhecimento do pedido cautelar.

2. A parte agravante alega o cabimento da tutela provisória no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base nos arts. 196 e 227 da Constituição Federal, no art. 300 do Código de Processo Civil (CPC) e no art. 288 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), além de sustentar o preenchimento dos requisitos dos Temas 106/STJ e 6/STF e da Súmula Vinculante 60, requerendo o fornecimento imediato de medicamento.

3. A decisão monocrática deve ser mantida por seus próprios fundamentos, considerando a ausência de viabilidade do recurso especial e a inexistência de probabilidade de êxito, requisitos indispensáveis para o conhecimento do pedido cautelar.

4. A excepcionalidade admitida para concessão de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido pela Corte de origem não se aplica ao presente caso, pois a hipótese é de negativa de seguimento fundamentada na aderência a Temas de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF).

5. Em que pesem as alegações trazidas pela parte agravante, os argumentos apresentados são insuficientes para desconstituir a decisão impugnada.

6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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