STJAgInt no AREsp 3.216.549
Ausência de recolhimento prévio: pressuposto objetivo de admissibilidade não atendido
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de recolhimento prévio
- Pressuposto objetivo de admissibilidade não atendido
- Não cabimento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO RESTRITO À DISCUSSÃO DA PENALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC NO PRESENTE AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de recolhimento prévio da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em definir se o recurso especial pode ser conhecido sem o recolhimento prévio da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, quando não se limita exclusivamente à discussão da própria penalidade.
III. Razões de decidir
3. O recolhimento prévio da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC constitui pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, ressalvadas as hipóteses do § 5º (Fazenda Pública e beneficiário da gratuidade da justiça, com recolhimento ao final) e a situação em que o recurso discuta exclusivamente a penalidade.
4. A exceção jurisprudencial que dispensa o depósito prévio não se aplica quando o recurso especial também veicula insurgências diversas, relativas ao mérito da controvérsia e a outras questões processuais.
5. Afasta-se, no presente agravo interno, a aplicação da penalidade do art. 1.021, § 4º, do CPC, pois ela não decorre automaticamente do desprovimento do agravo interno, exigindo a presença das circunstâncias que autorizam sua aplicação.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.