STJAgInt no AREsp 2.991.518
Contrato de credenciamento (vale-refeição): prescrição quinquenal
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contrato de credenciamento (vale-refeição)
- Prescrição quinquenal
- Renúncia tácita
- Prequestionamento
- Sucumbência mínima
- Óbices sumulares
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CREDENCIAMENTO (VALE-REFEIÇÃO). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RENÚNCIA TÁCITA. PREQUESTIONAMENTO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A caracterização de renúncia tácita à prescrição, fundada em reconhecimento da dívida e pagamento parcial de valores pretéritos, demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
2. As teses amparadas no art. 7º do CPC e nos arts. 395 e 884 do CC não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, inexistindo prequestionamento, incidindo as Súmulas 211/STJ e 282/STF; a recorrente não opôs embargos de declaração para suscitar omissão (art. 1.022 do CPC/2015).
3. O acórdão recorrido assentou, como fundamento autônomo, a sucumbência mínima da credora (art. 86, parágrafo único, do CPC/2015), não impugnada de forma específica; incide, por analogia, a Súmula 283/STF, além de ser inviável, em recurso especial, reexaminar a distribuição dos ônus sucumbenciais por demandar incursão na prova (Súmula 7/STJ).
4. Afastada a alegada violação a dispositivos de lei federal, resta prejudicada a análise da divergência jurisprudencial, conforme orientação desta Corte.
5. Agravo interno conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.