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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.220.762

Ônus da prova: vedação ao reexame de fatos e provas (súmula 7/STJ)

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO. ÔNUS DA PROVA. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 7/STJ).

1. O acórdão recorrido fixou premissas fáticas com base em prova técnica e demais elementos dos autos, concluindo pela inexistência de vício oculto e pelo afastamento do dever de indenizar; a revisão dessa conclusão demandaria reexame de fatos e provas, providência obstada pela Súmula 7/STJ.

2. A alegação de confusão entre revaloração jurídica da prova e reexame fático-probatório não procede, pois a pretensão recursal, tal como deduzida, busca infirmar a valoração do acervo probatório realizada pelo Tribunal de origem, o que esbarra no óbice previsto em súmula. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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