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Jurisprudências

STJREsp 2.205.765

Cédula de crédito bancário: citação por edital

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Bancário
  • Cédula de crédito bancário
  • Citação por edital
  • Prazo de dilação concedido pelo magistrado (art. 257, III, do CPC)
  • Natureza material
  • Contagem dias corridos
  • Prazo não destinado à prática do ato processual pelo réu

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. PRAZO DE DILAÇÃO CONCEDIDO PELO MAGISTRADO (ART. 257, III, DO CPC). NATUREZA MATERIAL. CONTAGEM DIAS CORRIDOS. PRAZO NÃO DESTINADO À PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL PELO RÉU. EMBARGOS MONITÓRIOS. INÍCIO AUTOMÁTICO APÓS O PERÍODO PREVISTO NO EDITAL. PRAZO PROCESSUAL CONTADO EM DIAS ÚTEIS (ART. 219 DO CPC). INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO, EMBORA POR OUTROS FUNDAMENTOS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. O prazo de dilação da citação por edital, fixado entre 20 e 60 dias (art. 257, III, do CPC), integra o ato citatório, tem natureza material e é contado de forma contínua, servindo apenas para ampliar a chance de ciência do réu; encerrada essa dilação, a citação se aperfeiçoa e, então, inicia-se o prazo de resposta (art. 231, IV e V, do CPC).

2. O prazo para embargos monitórios é processual e se conta em dias úteis, nos termos do art. 219 do CPC, a partir do dia útil seguinte ao término da dilação editalícia, sem confusão entre os dois lapsos. Apresentada a defesa após esse período, configura-se a intempestividade.

3. Recurso especial não provido, embora por outros fundamentos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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