STJPET no AREsp 3.001.738
Alegação de negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC)
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Pretensão de reexame do conjunto fático-probatório
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC). INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não se configuram as alegadas violações aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, quando a Corte local enfrenta a controvérsia de forma clara e suficiente, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, apreciando os argumentos sobre o suposto crédito, resgate, reaplicação e transferência dos R$ 200.000,00 e concluindo pela ausência de comprovação do efetivo ingresso dos valores na conta da autora, com distribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, II, do CPC.
2. Adentrar nas conclusões do Tribunal de origem demandaria o reexame do material fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.